sábado, 18 de dezembro de 2010

Gutemberg ( Lima Babalu ) publicou em seu blog no dia 10/09/2010 mais um lixão à céu aberto em um lugar onde deveria ser na verdade um local de lazer, a praça estava  repleta de entulhos, dificultando a passagem das pessoas que queriam chegar até o ponto de onibus. .
Observem a transformação e como melhorou após a limpeza...Mais uma vitória!!

















segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Necessidades de Itapecerica da Serra

Itapecerica da Serra está localizada no Sudoeste da Grande São Paulo.


O custo de moradia popular no município de Itapecerica da Serra, é baixo, porém o custo se torna maior para o cidadão, devido á carência de oportunidades de trabalho, educação, cultura e lazer perto de casa. Sem contar com gasto devido deslocamento para o trabalho ou para a escola ou faculdade, diminuindo ainda mais a qualidade de vida.

No período de 1991 e 2000, Itapecerica da Serra foi afetada pelo aumento do desemprego, com isso a vulnerabilidade Tb aumentou , crianças viviam em famílias que tinham renda inferior a meio salário mínimo.

O que observamos é que Itapecerica é um lugar que falta ainda muita coisa... oportunidades de trabalho, a distância geográfica do centro cultural e econômico que é São Paulo, custo com transporte público que é muito alto ainda mais levando em consideração que não existe o bilhete único que facilitaria a vida do cidadão que pega mais de 1 condução ( lá a linha é intermunicipal ), falta de linha metroviária que melhoraria e muito a qualidade de vida dos moradores da região que diminuiria o tempo de percurso de casa até o trabalho e vice versa, construção de instituições culturais e a própria caracterização do município.

O problema é que falta investimento público e privado, e a ausência de planejamento e indiferença política contribuem para que tudo continue na mesma.

Referências

• São Paulo em Perspectiva, v. 19, n. 4, p. 121-133, out./dez. 2005.

• Fundação Seade, http://www.seade.gov.br

• Atlas do Desenvolvimento Humano, IBGE e PNUD

• Wikipédia: pt.wikipedia.org/wiki/Itapecerica_da_Serra

• Prefeitura de Itapecerica da Serra: www.itapecerica.sp.gov.br

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Atendimento precário nos hospitais e negligência médica...

Através desse artigo, quero manifestar minha indignação e minha solidariedade às famílias que nesse momento estão chorando a perda de um ente querido, devido à um problema que já se estende durante anos que é a negligência médica.




É simplesmente um absurdo o atendimento que é oferecido à nós cidadãos, pessoas que pagam devidamente seus impostos, ser atendidos como se fossemos animais qdo chegamos à um hospital público. Dizem que dinheiro não é tudo, mas quando se trata de um bom atendimento médico fico em dúvida sobre essa frase, pq se formos comparar o atendimento oferecido qdo agendamos uma consulta ou mesmo no PS particular e no público podemos perceber isso na pele.



Nos sentimos no SUS, como se estivéssemos pedindo um favor, qdo na verdade pagamos por esse serviço...é triste de ver pessoas nos corredores gemendo de dor, esperando a boa vontade de um profissional de pelo menos lhe confortar, pelo menos lhe dar uma atenção, o que acontece na prática são pessoas totalmente despreparadas e sem amor ao próximo se desfazendo daquelas pessoas que precisam de ,que estão sofrendo seja simplesmente com atitude de fazer de conta que não estão ali, ou até mesmo humilhando tais pessoas com frases do tipo... não posso fazer nada, não tem só o senhor p atender, enfim.....



Não entendo o que atualmente as pessoas procuram quando decidem fazer um curso de auxiliar, técnico, enfermeiro ou até mesmo médico...será que é só status? è simplesmente inadmissível ver tantos profissionais, e no meio de tantos vc durante toda a vida só poder ter boas lembranças de 1!!!!



Acredito eu que mesmo qdo vc não gosta do que faz, qdo se propõe à fazê-lo, tem que ser BEM FEITO!!!! ou então tire seu time de campo e dê o seu lugar p outro! O que não pode continuar à acontecer é perdermos vidas, por causa de atitudes irracionais como essa... o que mais vemos agora são erros médico, tais como pacientes que precisam fazer cirurgia de hérnia, e sai operado da fimose, ou vice versa, que precisam operar o olho esquerdo e sai com o direito operado, ou então como aconteceu essa semana com a garotinha de 12 anos que estava precisando tomar soro na veia e a auxiliar administrou VASELINA!!!! gente o que está acontecendo com esse país, aliáis o que está acontecendo com as pessoas! Não precisa ser auxiliar de enfermagem para saber LER!!! Pq nesse caso era só se atentar ao que estava escrito no frasco para saber que não se tratava do medicamento adequado para ser administrado na veia !!!!!Vaselina é um medicamento para uso externo...



Outro caso chocante essa semana foi o do atendimento oferecido à uma gestante que ficou 12 horas tentando ter o seu nenem de parto normal e depois de todo esse tempo sofrendo no Hospital do M'Boi Mirin a cirurgia foi feita, porém a mesma está internada até o momento sem conseguir andar e ENXERGAR!!!! e se ainda quiserem mais exemplos tem tb essa semana o caso do senhor tb no hospital do M'Boi Mirin que após uma queda no banheiro tb veio à falecer!!!



Tudo isso é chocante e pedimos à Deus para que não aconteca conosco ou com alguém que amamos, pq é realmente muito triste.. em pleno século 21 passarmos por situações desse tipo ainda mais se tratando do BRASIL...



Espero que esse artigo possa chegar até as autoridades competentes, para que possa ser tomadas as atitudes cabíveis à esse assunto que merece uma atenção redobrada antes que mais familias venham chorar a perda de alguém de sua família!



Gutemberg ( Lima Babalu )

sábado, 4 de dezembro de 2010

Lei nº 11.259, de 2005

O objetivo desse artigo é orientar os cidadãos á respeito de uma lei que foi estabelecida em 2005 com relação à um problema dificil de ser enfrentado e no qual pedimos à Deus para que não acontece com algum ente querido nosso.




Trata-se de DESAPARECIMENTO, ainda mais quando se trata de uma criança que é um ser tão indefeso, sem nenhuma noção de perigo!!!



Muitas pessoas ainda não sabem que logo que ocorre um fato como esse com uma criança ou adolescente deve-se registrar o boletim de ocorrência e a busca deve ser feita IMEDIATAMENTE e não em 24 horas como era orientada os familiares anteriormente. Portanto, prestem atenção... é LEI, essa informação é muito importante para que se faça valer nossos direitos.



Segue abaixo maiores informações á respeito do assunto.



Lei nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005



Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1o:



"Art. 208. .............................................................



§ 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.



§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido." (NR)



Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto



Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990



Estatuto da Criança e do Adolescente



Capítulo VII



Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos



Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:



I - do ensino obrigatório;



II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;



III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;



IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;



VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;



VII - de acesso às ações e serviços de saúde;



VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.



§ 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)



§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)



Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990



Estatuto da Criança e do Adolescente



Capítulo VII



Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos



Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:



I - do ensino obrigatório;



II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;



III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;



IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;



VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;



VII - de acesso às ações e serviços de saúde;



VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.



§ 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)



§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)





Fonte:http://br.missingkids.com/missingkids/servlet/PageServlet?LanguageCountry=pt_BR&PageId=2310

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Dia mundial de combate à AIDS

Hoje é o dia mundial do combate ao HIV ( AIDS )... essa doença extremamente conhecida e também extremamente temida e também vista com extremo preconceito...


Muitas pessoas tem medo de fazer o exame com o receio de saber que são soro positivo, porém se faz necessário o conhecimento da mesma com o máximo de antecedência para que se possa ter um tratamento adequado.

Sabe-se que o HIV é uma doença infecto contagiosa, por esse motivo requer cuidados, por esse motivo o intuito desse artigo é falar um pouco mais à respeito da doença, para que as pessoas saibam que ninguém morre de AIDS, pois a mesma ataca o sistem imunológico fazendo com que o paciente venha à óbito por exemplo por um simples resfriado.

Existe ainda um preconceito à respeito da doença no que se refere ao convívio da pessoa contaminada com as demais.. ..a grande maioria ainda por falta de conhecimento não sabem que um abraço, um aperto de mão ou até mesmo o fato de usar o mesmo copo não transmite a doença, e aí se afasta fazendo com que o portador da doença se sinta excluido da sociedade e caia em uma depressão dificultando assim o seu tratamento...

Vejamos abaixo informações à respeito e fica aqui meu apelo à todos para respeitar essas pessoas e se colocar no lugar delas, afinal todos nós estamos sujeitos à passar por isso, e ninguém gosta de ser criticado, concordam?



O que é Aids

Uma deficiência no sistema imunológico, associada com a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana HIV – (Human Immunodeficiency Virus), provocando aumento na susceptibilidade a infecções oportunísticas e câncer.

Transmissão:

- o vírus HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal, leite materno;

- relações sexuais homo ou heterossexuais, com penetração vaginal, oral ou anal, sem proteção da camisinha, transmitem a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis e alguns tipos de hepatite;

- compartilhamento de seringas entre usuários de drogas injetáveis;

- transfusão de sangue contaminado;

- instrumentos que cortam ou furam, não esterilizados;

- da mãe infectada para o filho, durante a gravidez, o parto e a amamentação.

Tratamento:

Atualmente a terapia com os chamados “anti-retrovirais” proporciona melhoria da qualidade de vida, redução da ocorrência de infecções oportunísticas, redução da mortalidade e aumento da sobrevida dos pacientes. (Os anti-retrovirais são medicamentos que suprimem agressivamente a replicação do vírus HIV).

Fique sabendo:

A Aids não é transmitida pelo beijo, abraço, toque, compartilhando talheres, utilizando o mesmo banheiro, pela tosse ou espirro, praticando esportes, na piscina, praia e, antes de tudo, não se pega aids dando a mão ao próximo, seja ele ou não soropositivo.

Fontes:

Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Fede

Alerta aos frequentadores da represa do Guarapiranga...

Bem, esse artigo refere-se à concientização dos freqüentadores da represa do Guarapiranga , inclusive considerada a maior represa de São Paulo, com relação à um fator de extrema importância que é a segurança nas águas. O que observamos é que, com o intuito de nos divertir optamos pela prainha que sem dúvida alguma é um lugar muito agradável e considerada uma ótima opção quando o assunto é calor e fim de semana. O que acontece é que esse fim de semana pode se tornar trágico se não tomarmos alguns cuidados.. me refiro à falta de conciência por parte de algumas pessoas que sem habilitação marítima teimam em colocar á disposição da população, embarcações totalmente irregulares oferecendo assim valores mais baixos no passeio que duram em média 20 minutos, sem se preocupar com a segurança inclusive no quisito colete salva vidas" e Super lotação.




Conforme foi mostrado inclusive no Jornal da Band anteriormente, existe fiscalização das capitanias dos portos, porém o fato de os mesmos se retirarem do local muito cedo, ocasiona que essas pessoas continuem à exercer esse ato ilegal de forma como se não estivessem fazendo nada de errado, por esse motivo fica meu alerta á todos.... CUIDADO! Nós temos que zelar pelas nossas vidas, temos que fiscalizar, afinal se não compactuarmos com isso, lógicamente que essa prática em breve cessará.



Gostaria de enfatizar que não estou condenando ninguém, todos tem direito de ganhar seu pão, só estou preocupado com a segurança de todos, preocupado em fazer com que continuemos à ter esse espaço tão agradável que é a represa do Guarapiranga. Desejo também concientizar não somente os freqüentadores da represa como também esses profissionais que podem regularizar essa prática e seguir as normas de segurança exigidas e obviamente dividir o espaço com os demais profissionais da área de forma segura sem colocar em risco a segurança de ninguém! Vai ser necessário acontecer uma tragédia para que se tome uma atitude... Porque será que temos que ser repreendidos para se mudar atitudes, será possível que as pessoas são tão egoístas à ponto de não pensarem nem mesmo na sua própria vida? Sim, pq uma vez que guia uma embarcação nessas condições, temos que concordar que a vida de todos está em risco, inclusive do cidadão que está guiando, concordam?



* A foto mostra durante um passeio, todos em situação de risco... Não foi colocado o colete salva vidas, o rosto das pessoas foi tirado pois o intuito não é expor ninguém e sim apenas provar os fatos....



Vamos todos pensar nisso!



Gutemberg ( Lima Babalu )


* Durante passeio pessoas aglomeradas na frente do barco sem colete......

* Durante passeio pessoas de pé.... também sem o colete....